(Autoria: Deputada Telma Rufino e Outros)
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a valorização da vida, e insere, entre os objetivos do Distrito Federal, a realização de políticas públicas de prevenção contra o suicídio.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2017
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO