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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 103, DE 2017

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputada Telma Rufino e Outros)
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a valorização da vida, e insere, entre os objetivos do Distrito Federal, a realização de políticas públicas de prevenção contra o suicídio.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
DEPUTADA SANDRA FARAJ
Primeira Secretária
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro Secretário
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