Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 107, DE 2017

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputado Joe Valle e Outros)
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a expansão progressiva da gratuidade no sistema de transporte coletivo no Distrito Federal para pessoas com idade a partir de 60 anos.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 272, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
II - à gratuidade do transporte coletivo urbano para os maiores de 65 anos, vedada a criação de qualquer tipo de dificuldade ou embaraço ao beneficiário, e à progressiva extensão desse direito às pessoas com idade entre 60 e 64 anos, na forma da lei;
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
DEPUTADA TELMA RUFINO
Primeira Secretária / Suplente
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro Secretário
ENVIAR FEEDBACK