(Autoria: Deputada Celina Leão e Outros)
Altera o art. 35,IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 35, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança;
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2018
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO