(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras e Outros)
Acrescenta o § 18 ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 18 ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2018
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO