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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 110, DE 2019

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputado Joe Valle e Outros)
Altera o art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
II - descentralização administrativo-financeira dos serviços de saúde para as regiões administrativas;
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice - Presidente
DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Terceiro Secretário
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