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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 115, DE 2019

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputado Daniel Donizet e outros)
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre promoção da inclusão digital.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice - Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Terceira Secretária
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