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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 121 DE 2021

Ver ficha da Norma
(Autoria: Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio)
Altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para acrescer a criação do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do poder público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VII – criação do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, para proceder à concertação entre interlocutores institucionais de relevância no tema, elaborar relatório de políticas públicas, formular adequado instrumento para acompanhar sua execução e instruir, com dados pertinentes, o debate de planos distritais a serem adotados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 24 de agosto de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro Secretário
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