Dá nova redação ao inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecendo prazo para concessão de título de domínio de bens imóveis.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º - O inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 329......................................................................................................................
“III - O título de domínio somente será concedido após completados trinta meses da concessão, permissão ou autorização do uso.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996
Deputado MANOEL DE ANDRADE