(Autoria: Deputado Ricardo Vale e outros)
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2024
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO