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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 1997

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Altera o parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 1997
Altera o parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa vigorar com a redação que segue:
“Art. 365......................................................................................................................
“Parágrafo único - É vedada a remuneração pela participação em mais de um conselho.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Deputado LUIZ ESTEVÃO
Vice-Presidente
Deputado JOSÉ EDMAR
Primeiro Secretário
Deputado BENÍCIO TAVARES
Segundo Secretario
Deputado JOÃO DE DEUS
Terceiro Secretário
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