Altera o parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 1997
Altera o parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa vigorar com a redação que segue:
“Art. 365......................................................................................................................
“Parágrafo único - É vedada a remuneração pela participação em mais de um conselho.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1997