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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 25, DE 1998

Ver ficha da Norma
Acrescenta o inciso XLII ao art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2° da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal o inciso XLII, com a seguinte redação:
"Art. 60 .................................................................................................
XLII - autorizar referendo e convocar plebiscito."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1998
Deputada LUCIA CARVALHO
Presidente
Deputado LUIZ ESTEVÃO
vice-presidente
Deputado JOSÉ EDMAR
Primeiro Secretário
Deputado BENICIO TAVARES
Segundo Secretário
Deputado JOÃO DE DEUS
Terceiro Secretário
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