Dá nova redação ao art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2° da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19................
V - no mínimo cinqüenta por cento dos cargos em comissão e cinqüenta por cento das funções de confiança serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional".
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor nadata de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1998.