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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 1999

Ver ficha da Norma
(Autor da Emenda: Executivo)
Dá nova redação ao art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1° O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 ...........................................
V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;"
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de fevereiro de 1999
Deputada EDIMAR PIRENEUS
Presidente
Deputado GIM ARGELO
vice-presidente
Deputado WASNY DE ROURE
Primeiro Secretário
Deputado DANIEL MARQUES
Segundo Secretário
Deputado BENÍCIO TAVARES
Terceiro Secretário
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