(Autor: Deputado Distrital Peniel Pacheco)
Acrescenta o § 4º ao art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 63.................................
§ 4º A renúncia de Deputado Distrital submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de fevereiro de 1999.