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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 44, DE 2005

Ver ficha da Norma
(Autoria: Poder Executivo)
Altera o art. 10, §2º; art. 19, X e §3º, III; art. 60, VII, XIV, XXIII, XXIV e XXXIII; art. 64, I; art. 68, §2º, III; art. 71, §1º, IV; art. 87; art. 100, III e IV; art. 101-A, caput; art. 102; art. 105, caput e parágrafo único; art. 106; art. 107, caput e §§1º e 2º; art. 365, caput; e o título da Seção IV do Capítulo III do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º No art. 10, §2º; art. 19, X e §3º, III; art. 60, VII, XIV, XXIII, XXIV e XXXIII; art. 68, §2º, III; art. 87; art. 100, III e IV; art. 101-A, caput; art. 102; art. 105, caput e parágrafo único; art. 106; art. 107, caput e §1º; art. 365, caput; e o título da Seção IV do Capítulo III do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal, substitua-se a expressão Secretário de Governo do Distrito Federal por Secretário de Estado do Distrito Federal.
Art. 2º No art. 64, I e no art. 107 §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, substitua-se a expressão Secretário de Governo do Distrito Federal por Secretário de Estado do Distrito Federal.
Art. 3º No art. 71, §1º,IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, substitua-se a expressão Secretarias de Governo do Distrito Federal por Secretarias de Estado do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suas publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2005
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente
Deputado CHICO FLORESTA
Vice-Presidente
Deputado WILSON LIMA
Primeiro Secretário
Deputado JOSÉ EDMAR
Segundo Secretário
Deputado PENIEL PACHECO
Terceiro Secretário
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