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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 2008

Ver ficha da Norma
(Autoria: Poder Executivo)
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 246. ...........................................................................
§ 4º O Poder Executivo estabelecerá formas de incentivo à participação da sociedade civil complementarmente aos investimentos destinados à cultura.
§ 5º O Poder Público manterá o Fundo de Apoio à Cultura, com dotação mínima de três décimos por cento da receita corrente líquida.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2008.
DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente
DEPUTADO PAULO TADEU
Vice-Presidente
DEPUTADO WILSON LIMA
Primeiro Secretário
DEPUTADO BRUNELLI
Segundo Secretário
DEPUTADO DR. CHARLES
Terceiro Secretário
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