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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 55, DE 2009

Ver ficha da Norma
(Autoria: Poder Executivo)
Revoga o inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO CABO PATRÍCIO
Vice-Presidente
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Segundo Secretário
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