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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 56, DE 2010

Ver ficha da Norma
(Autoria: Vários Deputados)
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre a escolha do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária – CEAJUR.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
Art. 10. .......................
§ 4º A escolha do Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária, na forma do § 2º, deverá recair sobre integrante da carreira maior de trinta e cinco anos, a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 5º Ao Centro de Assistência Judiciária são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 134, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2010.
Deputado CABO PATRÍCIO
Vice-Presidente no exercício da Presidência Deputado
BATISTA DAS COOPERATIVAS
Primeiro Secretário
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Segundo Secretário
Deputado MILTON BARBOSA
Terceiro Secretário
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