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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 59, DE 2010

Ver ficha da Norma
(Autoria: Vários Deputados)
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Art. 19. .....................
§ 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2010.
Deputado WILSON LIMA
Presidente
Deputado CABO PatRÍCIO
Vice Presidente
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS
Primeiro Secretário
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Segundo Secretário
Deputado MILTON BARBOSA
Terceiro Secretário
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