Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 66, DE 2013

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputada Eliana Pedrosa e outros Deputados)
Altera o art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Público submeterá, quando necessário, os alunos matriculados na rede pública de ensino regular a testes de acuidade visual e auditiva e de diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, a fim de detectar possíveis desvios prejudiciais ao pleno desenvolvimento.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília , 30 de agosto de 2013.
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Vice-Presidente
DEPUTADA ELIANA PEDROSA
Primeiro Secretária
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA
Segundo Secretário
DEPUTADO AYLTON GOMES
Terceiro Secretário
ENVIAR FEEDBACK