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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 67, DE 2013

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputado Chico Leite e outros Deputados)
Altera o art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre a vedação ao nepotismo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 9º e 10:
§ 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas.
§ 10. A vedação de que trata o § 9º não se aplica aos ocupantes de cargo efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2013
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Vice-Presidente
DEPUTADA ELIANA PEDROSA
Primeiro Secretária
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA
Segundo Secretário
DEPUTADO AYLTON GOMES
Terceiro Secretário
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