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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 69, DE 2013

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputado Wasny de Roure e outros Deputados)
Modifica o art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 195. O Poder Público instituirá e manterá Fundação de Apoio à Pesquisa – FAPDF, atribuindo-lhe dotação mínima de dois por cento da receita corrente líquida do Distrito Federal, que lhe será transferida mensalmente, em duodécimos, como renda de sua privativa administração, para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 2º O aumento no percentual promovido por esta Emenda à Lei Orgânica deve ser implementado gradativamente, acrescendo-se ao percentual de cinco décimos por cento:
I – um décimo de ponto percentual no exercício financeiro de 2014;
II – dois décimos de ponto percentual ao ano, a partir do exercício financeiro de 2015, até atingir o percentual fixado por esta Emenda à Lei Orgânica.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de novembro de 2013.
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente
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