(Autoria: Deputado Joe Valle)
Acrescenta o inciso X ao art. 158 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Acrescente-se o inciso X ao art. 158 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:
X – fomento à inovação, dando-se prioridade à pesquisa em desenvolvimento científico e tecnológico superior e, principalmente, ao ensino técnico profissionalizante.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2014
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA