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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 78, DE 2014.

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputado Dr. Michel e outros)
Altera o art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2014.
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente
DEPUTADO AGACIEL MAIA DEPUTADA ELIANA PEDROSA
Vice-Presidente Primeira Secretária
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA DEPUTADO AYLTON GOMES
Segundo Secretário Terceiro Secretário
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