(Autoria:Deputada Eliana Pedrosa)
Acrescenta o § 3º ao art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescentado do seguinte § 3º:
§ 3º O Distrito Federal estimula, mediante incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, o acolhimento ou a guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2014
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA