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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 83, DE 2014.

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputados Arlete Sampaio, Celina Leão, Dr. Michel, Eliana Pedrosa, Liliane Roriz e outros)
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, para cuidar dos interesses de crianças e adolescentes.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2014.
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Vice-Presidente
DEPUTADA ELIANA PEDROSA
Primeira Secretária
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA
Segundo Secretário
DEPUTADO AYLTON GOMES
Terceiro Secretário
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