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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 84, DE 2014.

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputados Celina Leão, Olair Francisco e outros)
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que garantem direitos dos orientadores educacionais do Distrito Federal, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 228 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 228. É dever do Poder Público garantir o serviço de orientação educacional em ambiente privativo, exercido por profissionais habilitados, em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às escolas profissionalizantes, aos centros de línguas, às escolas-parques e à educação de jovens e adultos.
II – o art. 231 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 231. Os profissionais da carreira de magistério público que alfabetizem crianças ou adultos têm tratamento especial quanto a sua remuneração, a ser definido em lei.
III – o art. 232, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 232. O Poder Público garante atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, inclusive com preparação para o trabalho.
§ 1º Profissionais da carreira de magistério público, técnicos e auxiliares que estejam em exercício em unidades de ensino da rede pública e que atendam diretamente a pessoas com deficiência e a crianças e adolescentes em conflito com a lei fazem jus a gratificação especial, nos termos da lei.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2014.
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Vice-Presidente
DEPUTADA ELIANA PEDROSA
Primeira Secretária
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA
Segundo Secretário
DEPUTADO AYLTON GOMES
Terceiro Secretário
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