Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 99, DE 2017

Ver ficha da Norma
(Autoria: Poder Executivo e Deputada Celina Leão)
Altera o art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal para fixar teto remuneratório em todas as estatais distritais e suas subsidiárias.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º Aplica-se o disposto no inciso X a todas as empresas públicas e às sociedades de economia mista distritais, e suas subsidiárias.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
DEPUTADA SANDRA FARAJ
Primeira Secretária
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro Secretário
ENVIAR FEEDBACK