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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

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Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre administração Pública.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 21. da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação:
"Art. 19....................................................................................................................
“XXIII - aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira".
Art.- 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1997
Deputada LUCIA CARVALHO
Presidente
Deputado LUIZ ESTEVÃO
vice-presidente
Deputado JOSÉ EDMAR
Primeiro Secretário
Deputado BENICIO TAVARES
Segundo Secretário
Deputado JOÃO DE DEUS
Terceiro Secretário
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