Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre administração Pública.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 21. da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação:
"Art. 19....................................................................................................................
“XXIII - aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira".
Art.- 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1997