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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 4.940, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Fixa os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, §§ 1º e 4º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP do exercício de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam fixados, para o exercício de 2013, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) de que trata o art. 4º, §§ 1º e 4º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, respectivamente, em R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) e R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
Art. 2º A Lei nº 6.945, 14 de setembro de 1981, passa a vigorar acrescida das seguintes disposições:
I – art. 4º, § 6º:
§ 6º Não sendo publicada a Lei prevista no caput até 2 de outubro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador da TLP, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores vigentes pelo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
II – art. 8º-A:
Art. 8º-A O Poder Executivo, na forma do regulamento, pode cobrar da pessoa física ou jurídica responsável o custo da limpeza pública decorrente da realização de eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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