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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 5.160, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º Será conferida prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com pessoas com mais de sessenta anos ou com pessoas com deficiência.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar de sua entrada em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2013
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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