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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 5.412, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. São excluídos da isenção os imóveis comerciais alugados e os destinados a residências das entidades referidas nos incisos I, III e V deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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