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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 5.541, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
Acrescenta artigo à Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para determinar a publicação da justificação dos gabaritos pelas bancas examinadoras.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 53-A, com a seguinte redação:
Art. 53-A. A divulgação dos gabaritos faz-se acompanhada da justificação das respostas apontadas pela banca examinadora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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