Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 5.583, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. XX da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 24, II, 25, §1º, e 42 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que passam a vigorar com as seguintes novas redações:
Art. 24. [...]
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura, e possuam certificado de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;
II – atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, se voltadas para as áreas de assistência social, saúde, educação e cultura;
Art. 25. [...]
[...]
§ 1º A contrapartida de que trata o inciso III deste artigo pode ser de natureza econômica, quando a entidade prestar atendimento gratuito nas áreas de saúde, educação, assistência social e cultura.
Art. 42. Caso a despesa de pessoal ultrapasse o limite de noventa e cinco por cento, a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a contratação de horas-extras somente pode ocorrer para atender, excepcionalmente, aos serviços de relevante interesse público decorrentes de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade e, também, aos serviços finalísticos das áreas de saúde, segurança pública e unidades de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ENVIAR FEEDBACK