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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 5.680, DE 19 DE JULHO DE 2016

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Deputada Telma Rufino)
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Será conferida prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com pessoas com mais de sessenta anos, com pessoas com deficiência e às famílias removidas de áreas de risco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de agosto de 2016
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
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