Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 6.074, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Altera dispositivo da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dê-se ao art. 10, X, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a seguinte redação:
X – indicação dos mecanismos de divulgação dos resultados, inclusive o final, com datas, locais e horários;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ENVIAR FEEDBACK