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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 6.165, DE 29 DE JUNHO DE 2018

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental passa a denominar-se Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 5.190, 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I – o art. 3º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;
II – o art. 5º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;
III – o art. 14 da Lei nº 5.190, de 2013;
IV – o art. 22, § 1º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;
V – o anexo IV da Lei nº 5.190, de 2013.
Brasília, 29 de junho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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