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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 6.198, DE 31 DE JULHO DE 2018

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Deputado Julio César)
Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de garantir à mulher com comprometimento da função física a realização de exames em equipamentos adaptados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 20 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, o seguinte inciso IV:
IV – disponibilização de equipamentos com adaptação específica e adequada para mulheres com comprometimento da função física, para realização de exames de rotina de prevenção de câncer de mama e de colo uterino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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