(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Felix )
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar o respeito ao nome social.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, é acrescido do seguinte inciso XIV:
XIV – opção de utilização de nome social por travestis e transgêneros, a ser oferecida no formulário de inscrição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília