Art. 11-A. Fica criado, no Distrito Federal, o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no STIP/DF, que deve apoiar o desenvolvimento de ações específicas voltadas às empresas de operação, prestadores e usuários, a ser regulamentado por decreto.
Parágrafo único. A participação no Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no STIP/DF é considerada serviço relevante e sem remuneração.