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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 7.015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ao art. 4º é acrescido o seguinte inciso XIII:
XIII – os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:
a) cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis instaladas e operantes no Distrito Federal;
b) cooperativas centralizadoras de cooperativas enquadradas na hipótese da alínea a deste inciso.
II – ao art. 9º é acrescido o seguinte inciso XII:
XII – os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:
a) cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis instaladas e operantes no Distrito Federal;
b) cooperativas centralizadoras de cooperativas enquadradas na hipótese da alínea a deste inciso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
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