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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 7.353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Ver ficha da Norma
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989, alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, passa a denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal."
II - o art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. …
III - Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue:
a) 44%, a partir de 1º de abril de 2024;
b) 50%, a partir de 1º de outubro de 2024;
c) 55%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
d) 60%, a partir de 1º de outubro de 2025;
e) 65%, a partir de 1º de janeiro de 2026;
f) 70%, a partir de 1º de abril de 2026."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
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