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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 7.486, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Ver ficha da Norma
(Autoria: Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 10, VII, a, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, e o Plano Distrital de Políticas para Mulheres;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
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