(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP."
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
VIII – a instituição ou transmissão de direito real de uso oriunda das concessões de direito real de uso sem opção de compra – CDRU-S, de que trata a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília