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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.008, DE 12 DE MAIO DE 2022

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 271 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso V e parágrafo único:
V – por meio de planos em regime de autogestão direta e indireta.
Parágrafo único. No caso do inciso V, fica permitida a celebração de instrumentos de ajuste com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, para auxílio na gestão e operacionalização da assistência à saúde.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
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