“Art. 89. O Conselho Fiscal é composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que tem o voto de qualidade.”