Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR Nº 835, DE 14 DE JULHO DE 2011.

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso IV do art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88 .............................................................................................................................
IV – O Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ENVIAR FEEDBACK