Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR Nº 923, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, que cria área para instalação do Parque Tecnológico Capital Digital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A área de que trata o caput é destinada à implantação do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC.
II – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC deve ser criado com vistas à instalação de empresas e entes integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Biotecnologia.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ENVIAR FEEDBACK