(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, que cria área para instalação do Parque Tecnológico Capital Digital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A área de que trata o caput é destinada à implantação do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC.
II – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC deve ser criado com vistas à instalação de empresas e entes integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Biotecnologia.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília