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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR Nº 969, DE 28 DE MAIO DE 2020

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 38 da Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, que institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 38 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o § 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – deve ser feita até o dia 31 de março de 2022;
II – (V E T A D O).
III – (V E T A D O).
Brasília, 28 de maio de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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