Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI N 3.271, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Introduz alteração na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º......................................................................................
§ 1º O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo por contribuinte, exceto quando se tratar de cooperativas de motoristas, na hipótese do inciso VI.
...................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2003
116° da República e 44° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ENVIAR FEEDBACK